sábado, 7 de novembro de 2009

Minha minissaia

Esse é um blog de Criminologia, que trata não só das críticas relações entre os implicados no sistema de controle penal, mas também de toda a sorte de discursos punitivos, que se refiram ao castigo, banimento, segregação, extermínio e outros que pretendem imputar culpa.

A história da criminologia começou com a caça às bruxas. O poder punitivo é oriundo da necessidade da Igreja de reprimir interpretações diversas ao texto sagrado. Inicia-se, por volta do séc. XII o extermínio dos ditos movimentos heréticos, e as principais criminosas da época foram as mulheres que ousaram louvar/agradecer/celebrar outras formas de misticismo que não o monoteísta-cristão.

Um manual de identificação das feiticeiras fora publicado no séc. XV, o Malleus Maleficarum ou Martelo das Bruxas, cuja característica principal é a misoginia. De acordo com seus autores
"Toda bruxaria vem de luxúria carnal, que na mulher é insaciável". (Baigent e Leigh, 2001:128).

"Para Baigent e Leigh (2001), a igreja sempre fora mais que um pouco inclinada à misoginia. A caça às bruxas forneceu-lhe um mandado para uma cruzada em larga escala contra as mulheres, contra tudo o que era feminino, impondo um controle autoritário sobre as mulheres que as tornou subordinadas, mantendo-as no lugar que se julgava apropriado."(citação retirada desse artigo sobre Sexualidade e Bruxaria).


O pecado era (era?) um mal a ser combatido.


Costumamos nos horrorizar com o passado, provavelmente porque mal assimilado. E assim, a questão retorna, se atualiza, mas ainda é a velha neurose social com a liberdade e a sexualidade feminina.

Faço essa introdução para apresentar um poema de Eve Ensler, que nos remete ao famigerado caso Uniban. Geisy Arruda foi banida por uma turba de colegas, e agora expulsa daquela universidade por usar um vestido rosa-choque que perturbou a paz institucional (sobre o desconcerto causado pelo corpo feminino nas instituições vejam o texto de Raphael Neves
aqui).

(Referência: ANITUA, Gabriel Ignacio. Histórias dos Pensamentos Criminológicos. Rio de Janeiro: Revan, 2008.)

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Minha Minissaia

(Eve Ensler - Tradução livre de Raphael Neves)


Minha minissaia não é um convite
uma provocação
uma indicação
do que eu quero
ou dou
ou que eu flerto.

Minha minissaia
não está implorando por isso
não está querendo que você
a arranque de mim
ou a abaixe até o chão.

Minha minissaia
não é um argumento jurídico
para você me violentar
ainda que já tenha sido
e não vai servir de prova
em nenhum tribunal.

Minha minissaia, acredite ou não
não tem nada a ver com você

Minha minissaia
tem a ver com a descoberta
do poder das minhas pernas
e do ar frio do outono passeando
pelo interior das minhas coxas
tem a ver com tudo o que eu vejo
ou passo ou sinto viver dentro de mim.

Minha minissaia não é prova
de que eu seja estúpida
ou indecisa
ou uma menininha maleável.

Minha minissaia é meu desafio
e você não vai me amedrontar
Minha minissaia não está se exibindo
é esta que eu sou
antes que você me faça cobri-la
ou disfarçá-la.
Acostume-se.

Minha minissaia é felicidade
Eu posso me sentir no chão.
Sou eu aqui. E eu sou gostosa.

Minha minissaia é liberação
bandeira no exército das mulheres
Eu declaro estas ruas, quaisquer ruas
o país da minha vagina.

Minha minissaia
é água azul turquesa
onde nadam peixes coloridos
um festival de verão
na escuridão estrelada
um pássaro cantando
um trem chegando em uma cidade estrangeira
minha minissaia é um rodopio
um suspiro profundo
um passo de tango
minha minissaia é
iniciação
apreciação
excitação.

Mas acima de tudo minha minissaia
e tudo que ela cobre
é Meu.
Meu.
Meu.


sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Rebeldia incompetente?

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O materialismo significa que a realidade que vejo nunca é inteira – não porque grande parte dela me escapa, mas porque ela contém uma mancha, um ponto obscuro que indica minha inclusão nela.” (Zizek, A Visão em Paralaxe)

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Ontem uma advogada de 28 anos, foi detida na cidade de Curitiba por supostamente ter incorrido no crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal brasileiro. Fora aberto um Inquérito Policial, e nesse momento sua condição perante o sistema de controle penal é de indiciada.

Na noite de ontem, 05/11/09, entre 20 h e 20 h 30, A.P, da sacada de sua casa, observava uma abordagem policial em cinco jovens. Todos estavam com as mãos na cabeça. Dois PM´s fardados e armados procediam a averiguação.

Um dos PM´s, sem qualquer razão aparente, desferiu dois socos na altura do rim de um dos jovens, que não havia oferecido qualquer resistência à abordagem. Indignada, A.P gritou de sua sacada: "se bater no guri, vou denunciar." O agressor replicou: "porte de maconha é crime!", ao que a advogada treplicou: "agredir um cidadão indefeso também."

Ainda tomada pela indignação pela brutalidade dos PM´s que intimidavam os abordados, A.P foi observar de perto o procedimento, esclarecendo que era advogada e que se necessário faria o acompanhamento dos jovens à delegacia, por temer por sua integridade.

O jovem agredido fora detido, por porte de maconha para uso pessoal (quantia que fora exibida pelos PM´s à advogada) e encaminhado com violência desnecessária ao camburão da viatura policial. A.P pediu o telefone de um dos familiares ou amigos do detido para entrar em contato, ao que um dos PM´s determinou que entrasse em sua casa imediatamente, pois estava "obstruindo o serviço da polícia."

A.P negou-se, e diante dessa negativa ouviu voz de prisão pelo crime de desobediência.

Detida no Oitavo Distrito Policial daquela cidade, aguardou cerca de três horas para ser ouvida pelo investigador plantonista.

Munido do Boletim de Ocorrência, o investigador informou à advogada detida que:

1) O jovem detido em realidade figurava na condição de testemunha dos PM´s;

2) A alegada testemunha negara qualquer agressão;

3) Não houve apreensão de qualquer droga.

4) A desobediente deveria comparecer à audiência no dia 03/02/2010 para responder pelo seu crime.


Be continued.





quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Guerra no Rio

A Rainha só conhecia um jeito de solucionar todas as dificuldades, fossem elas grandes ou pequenas. “Cortem-lhe a cabeça!” clamou, sem sequer olhar ao redor.

(Lewis Carroll - Alice no País das Maravilhas)

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Política bélica; política do ódio; demonização do traficante; ilusão de resolução total pelo extermínio; demanda iniludível de psicotrópicos. São muitos impasses, e todos velados pela Guerra Anti-Drogas que autoriza o homicídio institucional dos vendedores de substâncias entorpecentes ilícitas.

De novo, Mauro Mendes Dias em Seminário acerca do Ódio, Terror e Fanatismo promovido em abril de 2008 pelo Núcleo de Direito e Psicanálise da UFPR (mais ou menos assim):

"A política atual aposta na destruição. A economia do gozo é estruturada e regulada pela indústria bélica. Existe um patrocinador disso tudo que lucra promovendo discursos de ódio. Forjam-se motivos. Quanto mais ódio, mais discursos legítimos existirão para a indústria bélica triunfar.

E isso tem caráter definitivo."

Assistam essa entrevista com Jaílson de Souza, do Observatório de Favelas. Um ator social engajado, e não um catedrático. Um ser acima de qualquer cinismo ou distância-segura acadêmica (Zizek - Goza tu Sintoma!).

"O paradigma da guerra é uma estratégia equivocada."


terça-feira, 20 de outubro de 2009

Johnny Got His Gun


Traduzido no Brasil como "Johnny Vai à Guerra", o filme, baseado no livro de Dalton Trumbo, publicado em 1939.

Trecho:

- O que é democracia - pergunta o menino ao pai.
- Nunca soube muito bem. É um tipo de governo, que acho que tem a ver com os jovens se matando. Pela democracia todo homem deve entregar seu filho.

Mauro Mendes Dias, no Seminário sobre Schreber na UFPR (mais ou menos assim):

A idéia de democracia é fundada sobre uma grandissíssima ilusão: a da possibilidade de consenso múltiplo, total e pacífico. Elimina a dimensão do ódio (que nos é constitutivo); é fantasia de uma política de gozos compartilhados – gozos são particulares). E os descontentes vão retalhar.

Assim não há uma racionalidade ímplicita ou interna do ordenamento punitivo, há tão só essa ilusão, o mito moderno do contrato social, vontade geral. Aliás, é claro para nós em nosso contexto hoje: o sistema é capaz de gerar absurdos.


quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Manifesto de Juristas em favor de Battisti

retirado do blog Trezentos
http://www.trezentos.blog.br/?p=3222


Ato público em defesa do refugio + Manifesto dos Juristas para Battisti

Ato Público – Faculdade de Direito da Uerj – 5 de outubro de 2009

MANIFESTO EM DEFESA DO DIREITO AO REFUGIO

Em breve, o Supremo Tribunal Federal julgará definitivamente o pedido de Extradição 1085, referente ao cidadão italiano Cesare Battisti. Nós, abaixo assinados, cientes da vinculação do Estado brasileiro à prevalência dos direitos humanos em suas relações internacionais (art. 4, II, CF), dirigimo-nos à sociedade em geral e ao STF em particular para ponderar que:

a) A concessão de refúgio representa um instrumento de fundamental importância para a proteção da pessoa humana, tendo sido previsto na Constituição Federal como princípio de política externa visando à preservação dos direitos humanos e da democracia;

b) A participação do judiciário no processo de extradição se caracteriza por sua função protetiva e representa uma garantia ao extraditando, impedindo sua entrega ilegal ou abusiva a outro país, conforme sólida jurisprudência do STF. Nesse sentido, a judicialização da extradição não pode servir ao propósito inverso: modificar o já reconhecido status de refugiado, autorizando sua extradição;

c) A inversão da função protetiva do STF no processo de extradição – transformando-o na principal instância de reconhecimento ou não da condição política de refugiado – representa um enfraquecimento da democracia e dos princípios fundamentais que regem a República Federativa Brasileira;

d) A profunda divergência entre os votos e a polarização da Corte sobre o caso demonstram existir relevantes dúvidas quanto aos pressupostos desta extradição. Nessa hipótese, considerando as conseqüências penais que recaem sobre o extraditando (aplicação da pena de prisão), recomenda-se a aplicação do princípio in dubio pro reo, determinando-se a extinção do processo de extradição.

e) A continuidade do processo de extradição contraria o art. 33 da Lei 9474/1997, segundo o qual o reconhecimento da condição de refugiado obsta o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio;

f) A eventual autorização de extradição nessas condições produzirá efeitos negativos não só no plano internacional, mas também no plano interno, abrindo espaço para insegurança jurídica e crise entre as instituições, causando incerteza com relação às atribuições de natureza política do poder executivo.

Diante dessas ponderações, esperamos que o Supremo Tribunal Federal considere extinto o processo de extradição do cidadão italiano Cesare Battisti, reafirmando a sua tradicional função de salvaguarda dos direitos fundamentais e dos princípios constitucionais inerentes à democracia.

Assinam o documento:

Juarez Tavares – Sub-procurador da República, Professor Titular de Direito Penal – UERJ
Antonio Augusto Madureira de Pinho – Professor de Filosofia do Direito – UERJ
Claudio Pereira de Souza Neto – Professor de Direito Constitucional – UFF
Adriano Pilatti – Professor de Direito Constitucional – PUC-Rio
Francisco Guimarães – Professor de Direito Constitucional – PUC-Rio
Roberto Amaral, jurista, constitucionalista, professor universitário, ex-ministro da Ciência e Tecnologia e primeiro vice-presidente nacional do Partido Socialista Brasileiro
Thula Rafaela de Oliveira Pires – jurista – professora de direito constitucional
Augusto Werneck, Professor de Direito PUC-Rio, Procurador do Estado
Marcello Augusto Lima de Oliveira – OAB/RJ 99.720
Gisele Cittadino – Professora Direito – PUC- Rio
Antonio Cavalcanti Maia – Professor de Filosofia do Direito – UERJ
Telma Lages – Professora de Direito – PUC-Rio
Diego Werneck Argueles – Professor de Direito Constitucional – FGV-Rio
Ronaldo Cramer – Professor de Direito do PUC-Rio e Procurador Geral da OAB/RJ
José Ricardo Ferreira Cunha- Professor de Teoria do Direitos – UERJ/FGV-Rio
Alexandre Mendes – Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro
Vivian Gama – Professora de Direito – IBMEC
Vanessa Santos do Canto – Advogada
Gustavo Sénéchal de Goffredo, Professor de Direito Internacional Público na PUC-Rio e na UERJ
André Barros – Advogado – Rio de Janeiro
Rafael Soares Gonçalves Jurista e historiador – Professor da PUC-Rio
Tiago Joffily – Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Regina Coeli Lisbôa Soares – Profa. de Direito Constitucional – PUC-Rio
Sergio Batalha – Presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro
Vera Malagutti – professora de criminologia – UCAM
Jose Ribas Vieira – Prof. Direito Constitucional, Puc-rio, Ufrj, Uff e Ibmec-rj
Nilo Batista – Professor de Direito Penal da UERJ e da UFRJ)
Sergio F. C. Graziano Sobrinho – Coordenador do Curso de Direito da UNESC
João Telésforo N. de Medeiros F., estudante de Direito da Universidade de Brasília, Coordenador de Formação Política e Movimentos Sociais do DCE da UnB
Newton de Menezes Albuquerque, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC) e da Universidade de Fortaleza (UNIFOR)
Mariana Gomes Peixoto Medeiros, estudante de direito –UERJ
Victoria-Amália de Sulocki – Professora de Direito Penal da PUC-Rio e Conselheira da OAB/RJ
Juliana Neuenschwander Magalhães Diretora da Faculdade Nacional de Direito – UFRJ
Neemias Moretti Prudente – Professor de Direito Penal e Processo Penal (UNERJ/SC)
Sérgio Salomão Shecaira – Advogado, Professor Titular da Universidade de São Paulo
Jacinto Nelson de Miranda Coutinho – Advogado, Professor Titular de Direito Processual Penal na UFPR, Conselheiro Federal pelo Paraná na OAB e Procurador do Estado do Paraná.
Mamede Said, Professor de Direito Administrativo da FD-UnB,
Pedro Paulo Lourival Carriello – Defensor Público e Prof. de Direito Constitucional
ADEMIR CECILIO DE OLIVEIRA – ACADÊMICO DE DIREITO – CENTRO UNIVERSITÁRIO BARRA MANSA – UNIDADE CICUTA
José Mauro Couto – Advogado Criminal, Rio de Janeiro
João Carlos Castellar Pinto – Advogado, Rio de Janeiro
Rodrigo Fragoso – Advogado, Rio de Janeiro
Alexandre Moura Dumans – Advogado Criminal, Rio de Janeiro
Carlos Bruce Batista – Advogado, Rio de Janeiro
Filipe Fialdini – Advogado Criminal, São Paulo
Yuri Felix – Advogado Criminal, São Paulo
João Ricardo W. Dornelles – Coordenador-Geral do Núcleo de Direitos Humanos/PUC-Rio
Túlio Vianna – Professor de Direito Penal/PUC-Minas
Rafael Fagundes – Advogado Criminal, Rio de Janeiro
Silvio Viola – Advogado, Rio de Janeiro
Fábio Dib – Advogado Criminal, Rio de Janeiro
Jacqueline de Oliveira Muniz – Antropóloga e Cientista Política – Profa. do Mestrado em Direito da UCAM
Dimitri Dimoulis – Doutor em Direito. Professor da Escola de Direito da FGV, São Paulo
Maria Clara Batista – Advogada Criminal, Rio de Janeiro
Cláudio Costa – Advogado Criminal e Conselheiro da OAB-RJ
Wagner Magalhães – Advogado Criminal, Rio de Janeiro
Fernando Fragoso – Professor Titular em Direito Penal da Universidade Candido Mendes
Soraya Gasparetto Lunardi – Doutora em Direito Constitucional, Professora de Direito Constitucional e Coordenadora do Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Marília/SP
Orlando Zaccone – Delegado de Polícia Civil do Rio de Janeiro
Antonio Martins – Advogado, Mestre em Direito Penal pela Goethe-Universität Frankfurt, Alemanha
Rubens R. R. Casara – Juiz de Direito, Rio de Janeiro
Christiano Fragoso – Advogado Criminal, Rio de Janeiro
Virgilio de Mattos – Professor universitário, Advogado Criminalista e Membro da Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública do Ministério da Justiça.
Ana Lucia Sabadell da Silva – Professora Titular de Teoria do Direito da UFRJ.
Juarez Cirino dos Santos – Professor de Direito Penal da UFPR, Presidente do Instituto de Criminologia e Política Criminal – ICPC
Nadine Borges – Professora de Direitos Humanos e Doutoranda em Sociologia e Direito na UFF.
Fernando Tórtima – Advogado Criminal, Rio de Janeiro
Matheus Cardoso – Advogado, Rio de Janeiro
Fernando Augusto Fernandes – Criminalista. Diretor da AIDP- Brasil
Fernando Tristão Fernandes – Advogado há 50 anos
André Hespanhol – Advogado, Rio de Janeiro
Ricardo Sidi – Professor da Faculdade de Valença
Anderson Barbosa – Advogado, SP
Carlos Eduardo Machado – Advogado, Rio de Janeiro
Ricardo Sidi – Professor em da Faculdade de Valença
Ítalo Pires Aguiar – Estudante da FDir da UERJ e Direitor do DCE/UERJ.
João C. Galvão Jr. (Doutorando em Ciência Política – UFF)

Assinaturas Institucionais

Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro – Nucleo de Defesa dos Direitos Humanos
Centro Acadêmico Luis Carpenter – CALC – Direito- UERJ
DCE – UNB
Grupo Tortura Nunca Mais – Rio de Janeiro
Instituto Carioca de Criminologia – Rio de Janeiro
DCE PUC-Rio
“CARI” Centro Acadêmico de Relações Internacionais da PUC-Rio
Centro Acadêmico Eduardo Lustosa – CAEL (Direito PUC RIO)
Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade – MG
CUT/Rio de Janeiro
Assembleia Popular -RJ

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Anencefalia nos Tribunais

Juro que pensei tratar-se de uma crítica contundente contra a tacanhice das decisões. Mas é só mais um livro sobre um tema que não deveria ser tão polêmico.

http://www.migalhas.com.br/anencefalianostribunais/

Um Procurador Desaforado

Falando em Schreber, sempre bom lembrar que não é só na magistratura que se quer salvar o mundo das cáries.

ESTAGIÁRIO PEDE VISTA DE PROCESSO E ACABA PRESO (grifos meus)

Por Alessandro Cristo em http://www.conjur.com.br/2009-set-25/estagiario-preso-pedir-vista-inquerito-ministerio-publico

Um pedido de vista de inquérito policial feito pelo estagiário de um escritório de advocacia acabou na delegacia. Ao consultar processos no Ministério Público Federal em São José do Rio Preto (SP), o estudante de Direito Luiz Eduardo Kuntz ouviu voz de prisão do procurador federal Álvaro Luiz de Mattos Stipp e foi levado à Delegacia da Polícia Federal da cidade. O fato ocorreu na última terça-feira (22/9). Em outro episódio, o mesmo problema já havia acontecido.

Segundo depoimento prestado pelo estagiário no distrito policial, ele foi abordado pelo procurador por estar em “área restrita” da Procuradoria — uma antessala do gabinete do procurador. Ao argumentar, Kuntz foi acusado de desacato a autoridade, detido por dois agentes em uma sala sem direito a usar o telefone e escoltado até a delegacia.

Kuntz consultava inquéritos policiais contra clientes do escritório em que trabalha, o Toron, Torihara e Szafir Advogados, do qual é sócio o secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Zacharias Toron. Segundo um dos sócios do escritório, Edson Torihara, o estagiário tinha uma certidão que lhe dava direito de ver os autos. Procurado pela revista Consultor Jurídico, o procurador Álvaro Stipp não quis atender.

No MPF de São José do Rio Preto, o constrangimento começou quando um funcionário da Polícia Federal foi à Procuradoria para retirar um dos inquéritos a que o estagiário pedia acesso. Como não conseguiu autorização da servidora do MPF nem pôde conversar com a procuradora responsável pelo caso, Anna Cláudia Lazzarini, Kuntz pediu ao funcionário da PF para ver o processo. Enquanto checava as informações, foi abordado pelo procurador Álvaro Stipp, que o acusou de invadir repartição pública, como contou Kuntz em depoimento ao delegado. Ele afirmou que esteve lá sem oposição de nenhum dos funcionários e que não havia sinalização de trânsito restrito no local. O estudante argumentou que teve autorização do servidor da PF para ver os autos, que já tinham sido despachados para carga da Polícia, e que, além disso, tinha documento que lhe autorizava ver o processo.

Isso foi o suficiente para acabar com qualquer diálogo civilizado, segundo o depoimento. Stipp, acompanhado da procuradora Anna Cláudia, deu voz de prisão ao rapaz, acusando-o de desacato. Kuntz não deixou por menos e rebateu também com voz de prisão contra o procurador, por abuso de autoridade. Os ânimos só se acalmaram depois que o estagiário saiu escoltado para depôr na delegacia, assistido pelo presidente da subseção de São José de Rio Preto da OAB, Odnei Bianchin.

Segundo Torihara, nenhum dos depoimentos dados na delegacia confirmaram a acusação. “Todas as funcionárias do Ministério Público Federal disseram que não foram desacatadas, e tampouco presenciaram qualquer desacato por parte de Luiz Eduardo Kuntz. Este fato também foi confirmado pelo funcionário da Policia Federal”, afirma o advogado. Nenhum dos procuradores compareceu para prestar depoimento.

A imprensa local noticiou o fato justificando a atitude dos procuradores pela suposta falsa identificação de Kuntz, que teria se apresentado como advogado e não como estagiário. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (25/9) pela Rede Bom Dia, de São José do Rio Preto, e surpreendeu o chefe do estudante, Edson Torihara. “É um rematado absurdo, já que ele é conhecido na cidade como estagiário, teve acesso aos autos de inquérito policial com certidões apontando sua condição de estagiário e não estava praticando nenhum ato privativo de advogado. As próprias funcionárias do MPF não falam que ele se apresentou como tal, mas que, por conta própria, supunham tal condição”, diz. “O escritório repudia a ação e tomará as providências cabíveis”, afirma em relação à violação de prerrogativas mesmo de estagiário.

Luiz Eduardo Kuntz foi liberado pela Polícia Federal depois de prestar depoimento, sem autuação em flagrante. De acordo com funcionários da Procuradoria, um inquérito foi aberto pela PF para apurar o caso.