quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Guerra no Rio

A Rainha só conhecia um jeito de solucionar todas as dificuldades, fossem elas grandes ou pequenas. “Cortem-lhe a cabeça!” clamou, sem sequer olhar ao redor.

(Lewis Carroll - Alice no País das Maravilhas)

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Política bélica; política do ódio; demonização do traficante; ilusão de resolução total pelo extermínio; demanda iniludível de psicotrópicos. São muitos impasses, e todos velados pela Guerra Anti-Drogas que autoriza o homicídio institucional dos vendedores de substâncias entorpecentes ilícitas.

De novo, Mauro Mendes Dias em Seminário acerca do Ódio, Terror e Fanatismo promovido em abril de 2008 pelo Núcleo de Direito e Psicanálise da UFPR (mais ou menos assim):

"A política atual aposta na destruição. A economia do gozo é estruturada e regulada pela indústria bélica. Existe um patrocinador disso tudo que lucra promovendo discursos de ódio. Forjam-se motivos. Quanto mais ódio, mais discursos legítimos existirão para a indústria bélica triunfar.

E isso tem caráter definitivo."

Assistam essa entrevista com Jaílson de Souza, do Observatório de Favelas. Um ator social engajado, e não um catedrático. Um ser acima de qualquer cinismo ou distância-segura acadêmica (Zizek - Goza tu Sintoma!).

"O paradigma da guerra é uma estratégia equivocada."


terça-feira, 20 de outubro de 2009

Johnny Got His Gun


Traduzido no Brasil como "Johnny Vai à Guerra", o filme, baseado no livro de Dalton Trumbo, publicado em 1939.

Trecho:

- O que é democracia - pergunta o menino ao pai.
- Nunca soube muito bem. É um tipo de governo, que acho que tem a ver com os jovens se matando. Pela democracia todo homem deve entregar seu filho.

Mauro Mendes Dias, no Seminário sobre Schreber na UFPR (mais ou menos assim):

A idéia de democracia é fundada sobre uma grandissíssima ilusão: a da possibilidade de consenso múltiplo, total e pacífico. Elimina a dimensão do ódio (que nos é constitutivo); é fantasia de uma política de gozos compartilhados – gozos são particulares). E os descontentes vão retalhar.

Assim não há uma racionalidade ímplicita ou interna do ordenamento punitivo, há tão só essa ilusão, o mito moderno do contrato social, vontade geral. Aliás, é claro para nós em nosso contexto hoje: o sistema é capaz de gerar absurdos.


quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Manifesto de Juristas em favor de Battisti

retirado do blog Trezentos
http://www.trezentos.blog.br/?p=3222


Ato público em defesa do refugio + Manifesto dos Juristas para Battisti

Ato Público – Faculdade de Direito da Uerj – 5 de outubro de 2009

MANIFESTO EM DEFESA DO DIREITO AO REFUGIO

Em breve, o Supremo Tribunal Federal julgará definitivamente o pedido de Extradição 1085, referente ao cidadão italiano Cesare Battisti. Nós, abaixo assinados, cientes da vinculação do Estado brasileiro à prevalência dos direitos humanos em suas relações internacionais (art. 4, II, CF), dirigimo-nos à sociedade em geral e ao STF em particular para ponderar que:

a) A concessão de refúgio representa um instrumento de fundamental importância para a proteção da pessoa humana, tendo sido previsto na Constituição Federal como princípio de política externa visando à preservação dos direitos humanos e da democracia;

b) A participação do judiciário no processo de extradição se caracteriza por sua função protetiva e representa uma garantia ao extraditando, impedindo sua entrega ilegal ou abusiva a outro país, conforme sólida jurisprudência do STF. Nesse sentido, a judicialização da extradição não pode servir ao propósito inverso: modificar o já reconhecido status de refugiado, autorizando sua extradição;

c) A inversão da função protetiva do STF no processo de extradição – transformando-o na principal instância de reconhecimento ou não da condição política de refugiado – representa um enfraquecimento da democracia e dos princípios fundamentais que regem a República Federativa Brasileira;

d) A profunda divergência entre os votos e a polarização da Corte sobre o caso demonstram existir relevantes dúvidas quanto aos pressupostos desta extradição. Nessa hipótese, considerando as conseqüências penais que recaem sobre o extraditando (aplicação da pena de prisão), recomenda-se a aplicação do princípio in dubio pro reo, determinando-se a extinção do processo de extradição.

e) A continuidade do processo de extradição contraria o art. 33 da Lei 9474/1997, segundo o qual o reconhecimento da condição de refugiado obsta o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio;

f) A eventual autorização de extradição nessas condições produzirá efeitos negativos não só no plano internacional, mas também no plano interno, abrindo espaço para insegurança jurídica e crise entre as instituições, causando incerteza com relação às atribuições de natureza política do poder executivo.

Diante dessas ponderações, esperamos que o Supremo Tribunal Federal considere extinto o processo de extradição do cidadão italiano Cesare Battisti, reafirmando a sua tradicional função de salvaguarda dos direitos fundamentais e dos princípios constitucionais inerentes à democracia.

Assinam o documento:

Juarez Tavares – Sub-procurador da República, Professor Titular de Direito Penal – UERJ
Antonio Augusto Madureira de Pinho – Professor de Filosofia do Direito – UERJ
Claudio Pereira de Souza Neto – Professor de Direito Constitucional – UFF
Adriano Pilatti – Professor de Direito Constitucional – PUC-Rio
Francisco Guimarães – Professor de Direito Constitucional – PUC-Rio
Roberto Amaral, jurista, constitucionalista, professor universitário, ex-ministro da Ciência e Tecnologia e primeiro vice-presidente nacional do Partido Socialista Brasileiro
Thula Rafaela de Oliveira Pires – jurista – professora de direito constitucional
Augusto Werneck, Professor de Direito PUC-Rio, Procurador do Estado
Marcello Augusto Lima de Oliveira – OAB/RJ 99.720
Gisele Cittadino – Professora Direito – PUC- Rio
Antonio Cavalcanti Maia – Professor de Filosofia do Direito – UERJ
Telma Lages – Professora de Direito – PUC-Rio
Diego Werneck Argueles – Professor de Direito Constitucional – FGV-Rio
Ronaldo Cramer – Professor de Direito do PUC-Rio e Procurador Geral da OAB/RJ
José Ricardo Ferreira Cunha- Professor de Teoria do Direitos – UERJ/FGV-Rio
Alexandre Mendes – Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro
Vivian Gama – Professora de Direito – IBMEC
Vanessa Santos do Canto – Advogada
Gustavo Sénéchal de Goffredo, Professor de Direito Internacional Público na PUC-Rio e na UERJ
André Barros – Advogado – Rio de Janeiro
Rafael Soares Gonçalves Jurista e historiador – Professor da PUC-Rio
Tiago Joffily – Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Regina Coeli Lisbôa Soares – Profa. de Direito Constitucional – PUC-Rio
Sergio Batalha – Presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro
Vera Malagutti – professora de criminologia – UCAM
Jose Ribas Vieira – Prof. Direito Constitucional, Puc-rio, Ufrj, Uff e Ibmec-rj
Nilo Batista – Professor de Direito Penal da UERJ e da UFRJ)
Sergio F. C. Graziano Sobrinho – Coordenador do Curso de Direito da UNESC
João Telésforo N. de Medeiros F., estudante de Direito da Universidade de Brasília, Coordenador de Formação Política e Movimentos Sociais do DCE da UnB
Newton de Menezes Albuquerque, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC) e da Universidade de Fortaleza (UNIFOR)
Mariana Gomes Peixoto Medeiros, estudante de direito –UERJ
Victoria-Amália de Sulocki – Professora de Direito Penal da PUC-Rio e Conselheira da OAB/RJ
Juliana Neuenschwander Magalhães Diretora da Faculdade Nacional de Direito – UFRJ
Neemias Moretti Prudente – Professor de Direito Penal e Processo Penal (UNERJ/SC)
Sérgio Salomão Shecaira – Advogado, Professor Titular da Universidade de São Paulo
Jacinto Nelson de Miranda Coutinho – Advogado, Professor Titular de Direito Processual Penal na UFPR, Conselheiro Federal pelo Paraná na OAB e Procurador do Estado do Paraná.
Mamede Said, Professor de Direito Administrativo da FD-UnB,
Pedro Paulo Lourival Carriello – Defensor Público e Prof. de Direito Constitucional
ADEMIR CECILIO DE OLIVEIRA – ACADÊMICO DE DIREITO – CENTRO UNIVERSITÁRIO BARRA MANSA – UNIDADE CICUTA
José Mauro Couto – Advogado Criminal, Rio de Janeiro
João Carlos Castellar Pinto – Advogado, Rio de Janeiro
Rodrigo Fragoso – Advogado, Rio de Janeiro
Alexandre Moura Dumans – Advogado Criminal, Rio de Janeiro
Carlos Bruce Batista – Advogado, Rio de Janeiro
Filipe Fialdini – Advogado Criminal, São Paulo
Yuri Felix – Advogado Criminal, São Paulo
João Ricardo W. Dornelles – Coordenador-Geral do Núcleo de Direitos Humanos/PUC-Rio
Túlio Vianna – Professor de Direito Penal/PUC-Minas
Rafael Fagundes – Advogado Criminal, Rio de Janeiro
Silvio Viola – Advogado, Rio de Janeiro
Fábio Dib – Advogado Criminal, Rio de Janeiro
Jacqueline de Oliveira Muniz – Antropóloga e Cientista Política – Profa. do Mestrado em Direito da UCAM
Dimitri Dimoulis – Doutor em Direito. Professor da Escola de Direito da FGV, São Paulo
Maria Clara Batista – Advogada Criminal, Rio de Janeiro
Cláudio Costa – Advogado Criminal e Conselheiro da OAB-RJ
Wagner Magalhães – Advogado Criminal, Rio de Janeiro
Fernando Fragoso – Professor Titular em Direito Penal da Universidade Candido Mendes
Soraya Gasparetto Lunardi – Doutora em Direito Constitucional, Professora de Direito Constitucional e Coordenadora do Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Marília/SP
Orlando Zaccone – Delegado de Polícia Civil do Rio de Janeiro
Antonio Martins – Advogado, Mestre em Direito Penal pela Goethe-Universität Frankfurt, Alemanha
Rubens R. R. Casara – Juiz de Direito, Rio de Janeiro
Christiano Fragoso – Advogado Criminal, Rio de Janeiro
Virgilio de Mattos – Professor universitário, Advogado Criminalista e Membro da Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública do Ministério da Justiça.
Ana Lucia Sabadell da Silva – Professora Titular de Teoria do Direito da UFRJ.
Juarez Cirino dos Santos – Professor de Direito Penal da UFPR, Presidente do Instituto de Criminologia e Política Criminal – ICPC
Nadine Borges – Professora de Direitos Humanos e Doutoranda em Sociologia e Direito na UFF.
Fernando Tórtima – Advogado Criminal, Rio de Janeiro
Matheus Cardoso – Advogado, Rio de Janeiro
Fernando Augusto Fernandes – Criminalista. Diretor da AIDP- Brasil
Fernando Tristão Fernandes – Advogado há 50 anos
André Hespanhol – Advogado, Rio de Janeiro
Ricardo Sidi – Professor da Faculdade de Valença
Anderson Barbosa – Advogado, SP
Carlos Eduardo Machado – Advogado, Rio de Janeiro
Ricardo Sidi – Professor em da Faculdade de Valença
Ítalo Pires Aguiar – Estudante da FDir da UERJ e Direitor do DCE/UERJ.
João C. Galvão Jr. (Doutorando em Ciência Política – UFF)

Assinaturas Institucionais

Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro – Nucleo de Defesa dos Direitos Humanos
Centro Acadêmico Luis Carpenter – CALC – Direito- UERJ
DCE – UNB
Grupo Tortura Nunca Mais – Rio de Janeiro
Instituto Carioca de Criminologia – Rio de Janeiro
DCE PUC-Rio
“CARI” Centro Acadêmico de Relações Internacionais da PUC-Rio
Centro Acadêmico Eduardo Lustosa – CAEL (Direito PUC RIO)
Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade – MG
CUT/Rio de Janeiro
Assembleia Popular -RJ